O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS. Ele é concedido a trabalhadores que sofreram acidente (de trabalho, de trajeto ou em outras situações) e ficaram com sequelas permanentes que dificultam o exercício (mesmo que minimamente) da mesma função na época do acidente.
Importante: o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário, não exige afastamento definitivo e segue até a aposentadoria.
Cada situação deve ser analisada de forma individual e responsável.
No escritório Denardi Jurídico, você pode iniciar seu pedido de auxílio-acidente de forma prática e segura. Nossa equipe orienta desde o primeiro contato até o acompanhamento completo do processo.
Veja como Funciona:
Você fala com nossa equipe e conta o que aconteceu.
Avaliamos sua situação de forma individual e clara
Orientamos quais papéis são necessários e ajudamos a organizar
Damos entrada no processo e mantemos você informado sobre cada passo.
Muitos desconhecem a existência do benefício.
Documentação incompleta ou incorreta pode levar à negativa do INSS.
O processo pode parecer burocrático, mas com orientação adequada, torna-se mais simples.
O Denardi Jurídico atua desde 2018, com foco em Direito Civil e Previdenciário. Somos especializados em casos de acidentes de trânsito, acidentes de trabalho, revisão de seguros e benefícios previdenciários.
Nossa equipe é formada por advogados experientes, que trabalham com dedicação para oferecer soluções jurídicas personalizadas e eficazes.
Estamos prontos para orientar e defender os direitos de cada cliente, sempre com ética, competência e responsabilidade.
Nossa equipe está pronta para orientá-lo sobre seus direitos:
Não. O Auxílio-Acidente é um benefício que pode ser pago mesmo que a pessoa continue trabalhando, desde que tenha sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho.
Sim. A perícia médica realizada pelo INSS é fundamental para comprovar a existência de sequelas que justifiquem a concessão do benefício.
O Auxílio-Acidente é pago mensalmente até a aposentadoria do segurado.
Não. O Auxílio-Acidente pode ser concedido mesmo que o acidente tenha acontecido fora do ambiente de trabalho, desde que tenha deixado sequelas que reduzam a capacidade laboral.
Não necessariamente. O Auxílio-Acidente é devido quando há redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho, mesmo que o segurado continue exercendo suas funções ou tenha se adaptado a outra atividade.
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